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Pais devem matricular filhos na escola porque o homeschooling não pode ser desenvolvida no país por ausência de regulamentação, decide TJMG

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
13 de fevereiro de 2023
em Destaque, Federal, IBDFAM, Minas Gerais, Notícias
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Young women working from home with child. Homeschooling, freelance job

Young women working from home with child. Homeschooling, freelance job

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Em Minas Gerais, um casal adepto da educação domiciliar deverá comprar a matrícula dos filhos na rede pública ou particular de ensino para cursar o ano letivo de 2023. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG considerou entendimento do Supremo Tribunal Federal  –  STF, no sentido de que o homeschooling é uma modalidade de ensino que não pode ser desenvolvida no país, por ausência de regulamentação.

No caso dos autos, o casal tem dois filhos, de 7 e 8 anos. O Ministério Público, depois de promover um inquérito civil, fez uma representação à Justiça para a apuração de infração administrativa. O MP entendeu que o casal “está descumprindo de maneira dolosa os deveres inerentes ao poder familiar, notadamente os de proporcionar educação formal aos filhos”.

Conforme a representação feita pelo promotor, o Conselho Tutelar local advertiu verbal e formalmente os pais sobre a necessidade de matricular os filhos na escola. A família, porém, recusou-se a efetuar a matrícula, sob o argumento de que as duas crianças não estão sendo prejudicadas por não frequentar a escola regular.

Os pais também defendem que a representação deveria ser suspensa, tendo em vista que há projeto de lei em discussão sobre o exercício do direito à educação domiciliar no país.

O juízo de primeira instância determinou que a matrícula fosse efetivada em estabelecimento adequado. O magistrado destacou que a existência de um projeto de lei sobre a temática da educação domiciliar não motiva a suspensão do processo, já que o Judiciário não está vinculado à tramitação do documento.

De acordo com o juiz, é desnecessário submeter as crianças a uma perícia psicopedagógica e coletar provas testemunhais, como pedido pelos pais, pois a educação domiciliar já foi objeto de recurso extraordinário no STF. Na ocasião, foi fixada a tese de que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

A decisão foi mantida pelo TJMG. Segundo o relator, o entendimento foi pacificado pelo STF, que fixou tese em repercussão geral e declarou a impossibilidade da mencionada modalidade de ensino, enquanto inexistir regulamentação específica em território nacional.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

 

Tags: homeschoolingIBDFAM

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