• Contato
  • Política de privacidade
sexta-feira, agosto 1, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias IBDFAM

Pai que não foi convidado para o batizado do filho deve ser indenizado, decide Justiça de SC

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
25 de janeiro de 2023
em Destaque, Federal, Notícias
132 4
A A
CompartilharEnvie no Whats

Uma mulher deverá pagar R$ 5 mil de danos morais ao pai de seu filho após não tê-lo convidado para a celebração do batismo da criança. O entendimento do juízo da 2ª Vara de São Bento do Sul, em Santa Catarina, é de que o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o pai de participar de momento tão importante na vida do filho.

Conforme os autos, o filho, que atualmente tem dois anos e onze meses de idade, foi fruto de um breve relacionamento entre o casal. O autor da ação alega que, desde o rompimento, as tratativas são difíceis, e que a mulher teria realizado a celebração do batismo da criança sem seu conhecimento e sem o convidar.

Em sua defesa, a genitora argumentou que o autor não foi convidado pois a convivência não permite que permaneçam no mesmo ambiente. Destacou que o homem não é religioso, e que tanto o ex quanto os padrinhos anteriormente escolhidos não detinham os cursos necessários ao batismo.

Ao avaliar a questão, o juiz responsável pelo caso considerou que o batismo, na sociedade brasileira de maioria cristã, “é um momento extremamente importante na trajetória de uma pessoa e de todos aqueles que convivem e zelam pelo seu bem, como inclusive reconhecido pela ré em seu depoimento pessoal”.

Ele acrescentou: “É tido como o início da vida religiosa de uma criança, a benção do sacerdote e a apresentação social à igreja. Ainda, como se sabe, é único e não repetível dentro de uma mesma religião, uma vez batizado em uma igreja católica, a celebração não poderá ser novamente feita no catolicismo”.

O magistrado pontuou que o autor da ação realizou uma festa de aniversário para a criança e não convidou a genitora. Diante disso, formulou pedido contraposto de indenização por danos morais.

O juiz ponderou, no entanto, que a genitora escolheu pessoas diversas como padrinhos, sem a concordância do pai da criança. “Em que pese o relacionamento conturbado entre as partes, alegado por ambos, é certo que precisam buscar o melhor para o filho comum e, portanto, partilhar responsabilidades, decisões e, em algumas oportunidades, também momentos importantes na vida da criança.”

Melhor interesse da criança

Na sentença, o magistrado frisou a gravidade de cercear o direito do filho de ter a presença do pai neste momento. “É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai.”

“O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré. Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do menor”, registrou na decisão.

Segundo ele,  o fato de o autor não ter convidado a mulher para a festa de aniversário do filho não se compara, proporcionalmente, à falta de aviso quanto ao batizado. “Aniversários, como o nome pressupõe, acontecem anualmente e a criança pode realizar quantas festas seus pais quiserem.”

“Nada impediu a requerente de fazer uma festa para o filho com seus familiares. Todavia, o batismo é momento único e que não se repete. Ainda, o suposto comportamento social do requerente  também não pode ser usado como impeditivo para participação na vida da criança. Destaca-se que o autor, assim como seus familiares e os padrinhos previamente escolhidos, apenas souberam do batismo por publicações em redes sociais, em clara surpresa”, concluiu o juiz.

Ainda conforme o magistrado,  o fato de o autor não frequentar a igreja regularmente não vem ao caso, “porque a cerimônia de batismo, em nossa sociedade, ganha contornos de acontecimento social, como o casamento, o que torna desnecessário que o autor seja católico praticante”.

Processo: 5007813-38.2021.8.24.0058

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Batizado do FilhoDireitoDireito em Palavras SimplesfilhoIBDFAMindenizaçãoInstituto Brasileiro de Direito de FamíliaJustiça de SCPaiSite Jurídico

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.