• Contato
  • Política de privacidade
sábado, agosto 2, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias STJ

Pagamento à empregada gestante afastada por força de lei durante a pandemia não é considerado salário-maternidade, decide STJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
12 de julho de 2024
em Federal, Notícias, STJ
130 4
A A
Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

CompartilharEnvie no Whats

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores pagos às empregadas gestantes afastadas durante a pandemia, conforme a Lei 14.151/2021, não podem ser considerados como salário-maternidade. Essa lei determinou que as trabalhadoras grávidas fossem afastadas do trabalho presencial, mantendo suas atividades em teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

Posteriormente, a Lei 14.311/2022 alterou a legislação, limitando o afastamento às grávidas que não tinham completado a imunização contra a Covid-19 e permitindo que as gestantes que não pudessem retornar ao trabalho presencial fossem realocadas em atividades remotas, também sem redução de salário.

O caso julgado pelo STJ começou quando uma associação comercial entrou com um mandado de segurança para que os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas fossem considerados salário-maternidade, argumentando que esses valores não deveriam ter contribuições incidentes, já que não havia prestação de serviço.

Foto: Reprodução.

Em primeira instância, os pedidos foram negados, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou o recurso da associação, determinando que os custos do afastamento das gestantes fossem suportados pela seguridade social. No entanto, no STJ, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que não é possível equiparar o afastamento das gestantes durante a pandemia ao salário-maternidade, pois isso concederia um benefício previdenciário sem previsão legal e sem fonte de custeio.

O ministro explicou que, durante a licença-maternidade, há a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, enquanto na situação prevista pela Lei 14.311/2022, apenas a forma de execução das atividades é adaptada. Ele reconheceu que a pandemia trouxe desafios e adaptações para a sociedade, que devem ser suportados tanto pela iniciativa privada quanto pelo setor público.

A decisão do STJ reflete a necessidade de equilíbrio entre as responsabilidades do setor privado e do governo em tempos de crise, garantindo que as adaptações no mercado de trabalho sejam justas e viáveis para todas as partes envolvidas.

Leia o acórdão no REsp 2.109.930.

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

 

Tags: empregada gestantegestantePandemiasalário maternidade

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.