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Início Destaque

Ostentação em rede social serve como prova para garantir aumento da pensão alimentícia

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de outubro de 2023
em Destaque, DPE de SC, Federal, Notícias, Santa Catarina
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Foto: Divulgação.

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O Tribunal de Justiça acatou pedido da 3ª Defensoria Pública de Joinville para que um homem pague a pensão alimentícia de quatro filhas, mesmo se declarando desempregado.

O argumento usado para provar que o pai das crianças tem condições financeiras foram postagens em suas redes sociais demonstrando a sua rotina e estilo de vida. Na decisão, foi estipulada a pensão alimentícia de 75% do valor de um salário mínimo.

Em meio a um processo de divórcio litigioso e pensão alimentícia, o genitor declarou que seria incapaz de pagar 40% do valor de um salário mínimo que foi estipulado referente à pensão alimentícia, que totalizava apenas R$ 130 para cada filha. A razão seria por estar desempregado e não possuir condições financeiras para tal. No entanto, a situação apresentada se mostrou incompatível com o que ele exibia nas redes sociais: passeios de barco e jetski, roupas de marca, bebidas importadas, vida noturna agitada e carros de luxo.

A defensora pública Juliane Schlichting, explicou que nesse caso foi solicitada a aplicação da “Teoria da Aparência”, onde diz que apesar dele estar formalmente desempregado e declarar não ter condições financeiras, aparenta o contrário para a sociedade, ostentando riquezas, e, com base nisso, a pensão deveria ser aumentada. O Juízo do caso acatou o pedido da defensora, aumentando o valor da pensão para 75% do valor de um salário mínimo.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

Tags: OstentaçãoOstentação em rede socialPensão Alimentícia

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