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Os rendimentos recebidos pela pessoa física com a venda de minério extraído de propriedade rural são tributados na atividade rural?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de julho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
136 2
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Não. Os rendimentos recebidos na venda de minério extraído de propriedade rural têm o seguinte tratamento:

1 – os rendimentos auferidos na venda são tributados como ganho de capital, se essa atividade não for exercida com habitualidade (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 2º); ou

2 – se houver habitualidade e fim especulativo de lucro, a pessoa física é considerada empresário (empresa individual) equiparado a pessoa jurídica, sendo seus lucros tributados nessa condição (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 162, 623 e 624, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018).

Atenção:

Quando houver cessão de direitos para pesquisar e extrair os recursos minerais (metal nobre,
pedras preciosas, areia, aterro, pedreiras etc.), os rendimentos, auferidos pelo cedente do direito,
sujeitam-se à apuração do ganho de capital.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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