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Os pais podem vender todos os bens e ir curtir a vida e não deixar nada para os filhos?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
1 de fevereiro de 2024
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A legislação brasileira reconhece a autonomia das pessoas sobre seus bens, permitindo que os indivíduos decidam sobre a destinação de seus patrimônios, desde que respeitados alguns limites legais. No entanto, existem regras e princípios que visam proteger os direitos dos herdeiros, especialmente os filhos, contra atos que possam configurar abuso ou prejuízo injustificado.

O Código Civil de 2002 estabelece a legítima, que é a parte da herança de que o testador não pode dispor livremente, sendo destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). A legítima é, no mínimo, metade da herança, e sua violação pode ser motivo para contestação judicial.

Exemplo: Suponha que pais decidam vender todos os seus bens e gastar o dinheiro, não deixando nada para os filhos. Se essa ação violar a legítima dos herdeiros necessários, os filhos podem entrar com uma ação judicial para reivindicar a parte que lhes é assegurada por lei. Nesse caso, a legislação busca proteger os direitos sucessórios dos descendentes, garantindo que eles recebam uma parte mínima da herança.

Além disso, as súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) podem fornecer orientações adicionais sobre a interpretação e aplicação da legislação, mas a análise específica de cada caso é fundamental. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter aconselhamento personalizado e entender melhor as implicações legais em situações específicas.

 

Tags: Bens dos paisherançainventáriopartilha de bensPatrimônio dos pais

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