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O titular de plano de saúde pode deduzir no imposto de renda o valor integral pago, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? 

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de maio de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

Para os fins aqui tratados, a entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do
declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.

A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

Exemplo:

Cristóvão, casado com Samyra, possui dois filhos: Humberto e Iacy. Samyra, Humberto e Iacy constam como seus dependentes na Declaração de Ajuste Anual. Cristóvão é o titular do plano de saúde, e, para fins desse plano, além da esposa e dos dois filhos, faz parte do plano, na condição de seu dependente, Silas, seu primo.

Cristóvão e Samyra pagam anualmente ao plano de saúde, cada um, o valor de R$ 7.000,00. Seus filhos pagam, cada um, R$ 4.000,00. Já Silas paga o valor de R$ 6.000,00.

Cristóvão poderá deduzir as despesas com o plano de saúde relativas a ele, sua esposa e seus filhos na Declaração de Ajuste Anual (com Samyra, Humberto e Iacy constando como seus dependentes) no valor de R$ 22.000,00 (R$ 7.000,00 + R$ 7.000,00 + R$ 4.000,00 + R$ 4.000,00), mas não poderá incluir as despesas relativas a Silas (R$ 6.000,00), pois este não é seu dependente para fins do imposto sobre a renda (ele é dependente de Cristóvão apenas para fins do plano de saúde).
Silas, entretanto, poderá deduzir o valor correspondente à sua parcela de R$ 6.000,00 em sua Declaração de Ajuste Anual, desde que comprove o seu vínculo com o plano de saúde de Cristóvão e comprove, ainda, a transferência de recursos no patamar de R$ 6.000,00 para Cristóvão, uma vez que ele não faz parte da entidade familiar de Cristóvão.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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