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O simples exame de DNA negativo não suspende obrigação de pagar pensão alimentícia

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
19 de março de 2024
em Federal, IBDFAM, Notícias
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO manteve a obrigação alimentar de um homem até a decisão final na ação negatória de paternidade. O entendimento é de que a obrigação não é automaticamente suspensa em razão do exame negativo de DNA.

Na ação, o autor apresentou um exame de DNA que comprovou a ausência de vínculo biológico. Com base nisso, solicitou a gratuidade da justiça, a redução do valor da dívida alimentar e o parcelamento do saldo devedor, além da suspensão da execução ou sua extinção – tendo em vista que a prisão civil por dívida alimentar seria uma coerção baseada em um débito inexistente.

Na origem, o pedido foi indeferido. O magistrado de primeira instância considerou que a ação negatória de paternidade em trâmite não suspende automaticamente a obrigação alimentar, pois a responsabilidade de pai registral e até socioafetiva persiste até que haja uma decisão final sobre a paternidade.

O homem interpôs o agravo de instrumento e defendeu que o registro de paternidade foi feito sob erro. Ele pleiteou a suspensão da cobrança e a extinção da execução de alimentos, e questionou a continuidade da obrigação de pagar pensão alimentícia.

Ao manter a decisão, o desembargador relator destacou que o agravo de instrumento se limita a verificar o acerto ou desacerto da decisão agravada e que a existência de uma ação negatória de paternidade em trâmite, mesmo com exame de DNA negativo, não suspende automaticamente a obrigação alimentar.

Processo: 5672087-29.2023.8.09.0051

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: DNA negativoExame de DNA negativoPensão Alimentícia

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