A infração de medida sanitária preventiva é um crime previsto no Código Penal brasileiro e consiste na violação de medidas sanitárias estabelecidas pelas autoridades competentes para prevenção e controle de doenças contagiosas ou epidemias.
Entre as medidas sanitárias preventivas que podem ser violadas estão: isolamento, quarentena, interdição de locais públicos, interrupção de atividades econômicas e de transporte, uso obrigatório de máscaras, entre outras medidas.
A pena prevista para a infração de medida sanitária preventiva é de detenção, de um mês a um ano, e multa. Se a infração resultar em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada para reclusão, de um a quatro anos, além de multa. E se a infração resultar em morte, a pena pode ser aumentada para reclusão, de dois a cinco anos, além de multa.
A violação de medidas sanitárias preventivas pode acarretar riscos graves à saúde pública, especialmente em casos de doenças contagiosas ou epidemias. Por isso, é fundamental que a população respeite as medidas sanitárias estabelecidas pelas autoridades competentes e contribua para a prevenção e controle de doenças contagiosas.





