• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Destaque UTILIDADE

O décimo terceiro não caiu na conta, e agora? Conheça seus direitos

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
19 de dezembro de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
127 9
A A
Dinheiro, Real Moeda brasileira

Dinheiro, Real Moeda brasileira

CompartilharEnvie no Whats

Se o décimo terceiro salário não foi depositado na conta até a data estipulada, é importante que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e tome as medidas necessárias para garantir o recebimento desse benefício. Abaixo, estão detalhadas as ações que podem ser tomadas nessa situação:

  1. Verifique o holerite ou folha de pagamento:
    • Antes de tomar qualquer medida, é recomendável que o trabalhador verifique o holerite ou a folha de pagamento para confirmar se o pagamento do décimo terceiro foi de fato omitido ou se há algum erro no registro.
  2. Entre em contato com o RH da empresa:
    • Caso o décimo terceiro não tenha sido depositado, a primeira ação deve ser entrar em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. É importante buscar esclarecimentos sobre a situação e entender se há previsão para o pagamento.
  3. Registre a reclamação:
    • Se o diálogo com o RH não solucionar o problema, é necessário formalizar a reclamação. O trabalhador pode registrar a reclamação na Superintendência do Trabalho, informando sobre o descumprimento da legislação trabalhista, que estabelece o prazo para o pagamento do décimo terceiro salário.
  4. Contate o sindicato:
    • O sindicato da categoria profissional pode ser acionado para auxiliar na resolução do impasse. O sindicato pode atuar como mediador entre o trabalhador e a empresa, buscando uma solução que atenda aos interesses de ambas as partes.
  5. Busque a mediação do Ministério Público do Trabalho:
    • Se as medidas anteriores não surtirem efeito, é possível buscar a mediação do Ministério Público do Trabalho. O MPT pode intervir no caso, buscando uma conciliação entre as partes ou tomando as medidas legais necessárias para garantir o pagamento do décimo terceiro.
  6. Conheça as penalidades para a empresa:
    • De acordo com a legislação brasileira, se a empresa atrasar ou se recusar a pagar o décimo terceiro salário, ela está sujeita a uma multa de R$ 170 por funcionário afetado. Essa penalidade visa incentivar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores.
  7. Documente todas as etapas:
    • É fundamental documentar todas as etapas do processo, incluindo comunicações por escrito, protocolos de atendimento, e-mails trocados e qualquer outra forma de comunicação. Esses registros podem ser essenciais em caso de necessidade de ações legais.

Em resumo, caso o décimo terceiro não seja depositado na conta até a data limite, o trabalhador deve agir de forma proativa, buscando informações, dialogando com a empresa e, se necessário, acionando instâncias legais para assegurar o recebimento desse direito.

 

Tags: Décimo terceiro

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.