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Novo casamento não é motivo para INSS suspender pagamento de pensão por morte, decide TRF1

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de setembro de 2023
em Destaque, Federal, IBDFAM, Notícias
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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 deu provimento à apelação da sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício de pensão por morte suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em razão de novo casamento da autora.

O relator do processo esclareceu que o falecimento do instituidor do benefício se deu na época em que vigorava a Lei 3.807/1960, que previa a extinção da pensão em decorrência de novo casamento da pensionista como hipótese.

No caso em questão, o benefício foi cessado em razão do novo casamento da autora. Contudo, explicou o magistrado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ é no sentido de que a realização de novo matrimônio, por si só, não afasta a condição de dependente do cônjuge ou companheiro, devendo ser comprovada a melhoria na condição econômico-financeira da beneficiária para ocorrer a cessação.

“O cancelamento do benefício de pensão concedido à autora não foi precedido da demonstração de que tivesse havido melhora de sua situação econômico-financeira, ônus que competia ao INSS, na esteira da orientação da jurisprudência consolidada pelo STJ sobre a matéria”, disse o desembargador.

O relator destacou que, conforme consta nos autos, por ocasião da morte do instituidor, a viúva ficou com quatro filhos menores de idade, casando-se posteriormente com um trabalhador rural: “O restabelecimento do benefício, portanto, é medida que se impõe, desde a data da cessação indevida, respeitada a prescrição quinquenal”, declarou.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: INSSINSS suspende pagamentonovo casamentoPensão por morte

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