• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias Benefícios Sociais

Novidade no INSS: Auxílio-doença será mais fácil de solicitar; saiba mais

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de julho de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
126 8
A A
CompartilharEnvie no Whats

O INSS implementou novas regras para a concessão do auxílio-doença, visando simplificar e agilizar o processo e facilitar a vida dos brasileiros que necessitam do benefício. As principais mudanças são as seguintes:

  1. Concessão pela análise documental: O auxílio-doença será concedido apenas pela análise dos documentos médicos ou odontológicos apresentados pelo segurado, sem a necessidade de realização de perícia médica presencial. Para isso, é fundamental que a documentação esteja completa, legível e sem rasuras, e contenha informações essenciais, como o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emissor, data do início do afastamento e o prazo estimado necessário para o repouso.
  2. Ampliação do período de afastamento temporário: O período de afastamento por doença foi ampliado de 90 para 180 dias. Esse aumento também será realizado remotamente, sem a necessidade de agendar uma perícia médica.
  3. Atestmed: As mudanças no processo de concessão do auxílio-doença compõem um novo sistema chamado de Atestmed, que permite a análise documental e a concessão do benefício de forma mais rápida e eficiente.
  4. Recurso em caso de negativa: Caso o pedido seja negado, o segurado terá o prazo de 15 dias para recorrer à decisão.
  5. Benefícios por incapacidade temporária decorrentes de acidentes: Os benefícios por incapacidade temporária decorrentes de acidentes também poderão ser concedidos por meio de análise documental, sendo necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
  6. Benefícios por análise documental não consecutivos: Os benefícios concedidos por análise documental, mesmo que não sejam consecutivos, não poderão exceder o limite de 180 dias. Se a documentação indicar repouso por prazo indeterminado, o afastamento será considerado pelo período máximo permitido nessa modalidade.
  7. Limite para análise documental: Caso os requisitos não sejam cumpridos ou o repouso necessário ultrapasse 180 dias, a concessão não poderá ser feita por análise documental, e o segurado deverá agendar uma perícia médica presencial.
  8. Opção pelo procedimento documental: Aqueles que já tiverem uma perícia presencial agendada com data superior a 30 dias da solicitação do Atestmed poderão optar pelo procedimento documental.
  9. Benefícios que exigem perícias médicas externas: Benefícios que exigem perícias médicas externas, como domiciliares ou hospitalares, e aqueles decorrentes de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio de análise documental, facilitando o processo para os segurados.

Essas mudanças têm o propósito de combater as filas de agendamentos para a realização de perícias médicas e tornar a concessão do auxílio-doença mais ágil e eficiente, garantindo que aqueles que realmente necessitam do benefício possam recebê-lo de forma mais rápida e simplificada.

Tags: auxílio doençaINSS

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.