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Novas Regras: Bolsa Família e BPC podem ser recebidos em conjunto; saiba como

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
4 de agosto de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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No esforço contínuo de combater a pobreza e proporcionar assistência às famílias em situação de vulnerabilidade social, o Governo Federal do Brasil oferece dois programas de auxílio essenciais: o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Embora tenham finalidades distintas, ambos têm como objetivo primordial aliviar o fardo das famílias em necessidade. Até então, uma dúvida persistente era se era possível receber ambos os benefícios simultaneamente. Esta questão recebeu uma resposta definitiva.

O Bolsa Família é um programa que destina um montante mensal de R$ 600 para famílias, com a possibilidade de bônus adicionais de R$ 50 a R$ 150, dependendo da idade das crianças no núcleo familiar. Ao todo, cerca de 20,9 milhões de famílias são beneficiadas por este programa a cada mês. À medida que celebramos o vigésimo aniversário deste programa em 2023, sua importância na construção de um Brasil mais equitativo e justo é inegável.

Por outro lado, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira mensal administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma das características notáveis deste benefício é que ele não exige contribuições previdenciárias para ser concedido. Seu valor máximo corresponde a um salário mínimo e também proporciona acesso a empréstimos consignados. Entretanto, não engloba o pagamento do 13º salário ou a concessão de pensão por morte.

O caminho para receber ambos os benefícios – Bolsa Família e BPC – envolve algumas etapas e critérios. Primeiramente, a inscrição no Cadastro Único é fundamental para ambas as assistências. No caso do Bolsa Família, é crucial que a renda familiar por pessoa seja limitada a R$ 218. Já para o BPC, a renda per capita mensal não deve exceder 1/4 do salário mínimo vigente, o que equivale a R$ 330 em 2023. Adicionalmente, o BPC é direcionado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência física ou mental que as impeçam de participar do mercado de trabalho.

Uma mudança significativa foi implementada recentemente em relação à possibilidade de acumular esses benefícios. Anteriormente, não era permitido combinar os dois auxílios, o que criava um dilema especialmente para famílias com jovens portadores de deficiência. Contudo, com a aprovação da Medida Provisória que reformulou o Bolsa Família neste ano, essa situação evoluiu.

Atualmente, é viável acumular ambos os auxílios, desde que se atendam a algumas regras específicas:

  1. Famílias inscritas no BPC que possuam membros com deficiência podem agora receber o Bolsa Família.
  2. A partir de janeiro de 2024, regulamentações estabelecerão descontos percentuais no valor do BPC concedido a pessoas com deficiência, levando em consideração a renda familiar per capita necessária para ser beneficiário do Bolsa Família. O grau da deficiência também terá influência nesse cálculo.

Dessa maneira, a possibilidade de unir esses dois auxílios emerge como uma estratégia valiosa para incrementar a renda familiar e oferecer um apoio ainda mais abrangente às famílias em situação de vulnerabilidade. Esta inovação pode representar um passo significativo rumo a um futuro mais seguro e digno para milhões de brasileiros que dependem desses programas assistenciais.

Tags: bolsa-família

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