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Norma que permite a servidor aposentado ganhar mais do que o teto é tema de debate nesta quarta (18/05)

Se aposentadoria e salário estiverem abaixo do limite, ambos podem ser recebidos integralmente mesmo que a soma ultrapasse o teto

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de maio de 2022
em Federal, Notícias
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A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados discute nesta quarta-feira (18) uma portaria do Ministério da Economia que permite ao servidor aposentado que trabalha em cargo de confiança ganhar mais do que o teto constitucional – que atualmente é de R$ 39,2 mil.

O deputado Jorge Solla (PT-BA), que pediu a realização da audiência, explica que, quando um servidor aposentado é nomeado para um cargo comissionado, recebe a aposentadoria e o salário. Antes da Portaria 4.975/21, se a soma dos dois valores ultrapassasse o limite de R$ 39,2 mil, era aplicado o chamado ‘abate-teto’, que impunha um desconto até a remuneração ficar dentro do limite.

Com a nova regra, a verificação passou a ser feita para cada remuneração. Ou seja, se, separadamente, aposentadoria e salário estiverem abaixo do limite, ambos podem ser recebidos integralmente mesmo que a soma ultrapasse o teto constitucional.

“Informalmente, essa nova regra já recebeu o nome de ‘teto duplex’ e beneficiará de imediato quem já recebe dois salários altos o suficiente para ultrapassar o teto remuneratório do governo federal”, critica Solla.

“Anteriormente, apenas casos específicos previstos na Constituição, como professores e profissionais da saúde, podiam acumular cargos com remunerações calculadas separadamente. A partir da Portaria 4.975/21, isso valerá para servidores civis aposentados e militares da reserva que ocupem cargos comissionados ou eletivos”, detalha o deputado.

Servidores efetivos e militares da ativa que ocupem cargos comissionados ou eletivos continuam sujeitos à antiga regra.

Privilégio
Segundo Jorge Solla, a portaria privilegia uma “casta” de funcionários, enquanto a grande maioria dos servidores públicos sofre com medidas de austeridade impostas pelo Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 (Lei Complementar 173/20), como o congelamento de salários e proibição de novas contratações.

O deputado ressalta que a portaria também vai na contramão da reforma administrativa em análise na Câmara (PEC 32/20), que reestrutura a administração pública para reduzir gastos com repercussão direta na folha de pagamento do funcionalismo público.

“A portaria do ‘teto duplex’ não poderia vir em pior hora, quando o País atravessa a sua maior crise econômica, social e sanitária de todos os tempos e a população padece diariamente os efeitos do regime de austeridade proposto e aprovado pelo governo”, critica Solla.

Debatedores
Foram convidados para debater o assunto, entre outros:
– o procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Fabiano de Figueiredo Aráujo;
– o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva;
– o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Eduardo Ferreira; e
– um representante do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasede);
– o diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União, da Advocacia Geral da União (AGU), Victor Xiimenes Nogueira.

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo José Mattos Sultani, que assina a portaria, foi convidado mas não virá nem enviará representante.

  • Confira a lista completa de convidados

A audiência será realizada a partir das 17 horas, no plenário 14.

Os interessados poderão acompanhar o debate ao vivo pelo portal e-Democracia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Câmara dos DeputadosDireito em Palavras Simplesnoticias jurídicasServidor AposentadoSite Jurídico

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