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Início Notícias TRT 4ª Região (RS)

No RS, loja deve indenizar vendedor vigiado por ordem de gerente

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
10 de abril de 2024
em Destaque, Notícias, Rio Grande do Sul, TRT 4ª Região (RS)
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Foto: Divulgação / TRT da 4ª Região.

Foto: Divulgação / TRT da 4ª Região.

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma loja de materiais de construção a indenizar um vendedor que era vigiado por outros empregados, além de ser obrigado a realizar funções estranhas ao cargo.

Por unanimidade, a Turma confirmou, no aspecto, a decisão do juiz Bruno Feijó Siegmann, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Um vigilante relatou que o gerente mandou que ele e os demais colegas “ficassem de olho” nas idas do vendedor ao banheiro do vestiário. Eles deveriam ter o cuidado de se revezar para que não fossem notados. As testemunhas também confirmaram que o vendedor foi obrigado a acompanhar a entrega de mercadorias e a descarregar o caminhão na casa de clientes. Situação nunca ocorrida com outros vendedores.

A loja apresentou defesa na qual disse que as acusações eram genéricas. Alegou que os vigilantes eram orientados a “acompanhar” outros trabalhadores e que não houve nenhuma situação específica que pudesse levar ao pagamento de indenização por danos morais

No primeiro grau, o magistrado entendeu que a prova testemunhal foi suficiente para demonstrar o tratamento diferenciado que o empregado recebia, de forma ostensiva, por parte dos vigilantes. As ordens eram dadas pelo gerente.

“Ao adentrar o estabelecimento do empregador, o trabalhador continua tendo direito à preservação da sua dignidade. As frequentes ameaças acabam por degradar o meio ambiente do trabalho, causando um constante clima de perseguição e frustração”, afirmou o juiz.

A empresa recorreu ao TRT-4 para afastar a indenização, mas não obteve êxito. A reparação por danos morais encontra amparo nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

A relatora do acórdão, desembargadora Rejane Souza Pedra, ressaltou que esse tipo de indenização é devido quando o empregado comprova a ocorrência do assédio moral.

“É possível concluir que ainda que o gerente determinasse o acompanhamento de outros empregados, em relação ao reclamante a situação era explícita. A testemunha inclusive informa que a determinação era para que houvesse uma espécie de rodízio entre os vigilantes, para ‘não dar na vista’”, enfatizou a desembargadora.

Os desembargadores Angela Rosi Almeida Chapper e Cláudio Antônio Cassou Barbosa participaram do julgamento. A loja recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

 

Tags: vendedor vigiado

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