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Início Notícias TRF da 4ª Região

No RS, criança de 4 anos autista garante recebimento de benefício assistencial

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de setembro de 2024
em Destaque, Notícias, Rio Grande do Sul, TRF da 4ª Região
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Uma criança de quatro anos, diagnosticada com autismo, conseguiu na Justiça o direito de receber um benefício assistencial. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul. O menino, que possui autismo nível 3, vive com sua família na cidade de Sarandi, também no estado, e enfrenta dificuldades financeiras.

Foto: Pexels.

A família, que já havia solicitado o benefício ao INSS em novembro de 2022, teve o pedido negado inicialmente. O motivo foi que a renda da família, calculada por pessoa, ultrapassava o limite estabelecido pela lei, que é de 1/4 de um salário mínimo por pessoa.

Mesmo com essa negativa, a família seguiu buscando seus direitos na Justiça. No processo, foram realizadas duas perícias: uma médica e outra socioeconômica. A perícia médica confirmou o diagnóstico de autismo infantil, realizado em outubro de 2022. Isso garantiu que o requisito de deficiência fosse atendido, já que o autismo nível 3 traz limitações significativas no desenvolvimento da criança.

A perícia socioeconômica, por sua vez, mostrou que a situação financeira da família é difícil. A mãe trabalha como faxineira e tem uma renda de R$ 806,00, enquanto o pai recebe auxílio-acidente de R$ 706,00 e atualmente está recebendo seguro-desemprego de R$ 1.412,00. As despesas fixas da família, como alimentação, energia, água, gás, medicamentos e consultas médicas, somam cerca de R$ 2.578,87 por mês. Além disso, o laudo destacou as dificuldades enfrentadas pela família, como a falta de atendimento adequado para o menino pelo Sistema Único de Saúde, que faz com que eles precisem gastar com médicos particulares e medicamentos.

A criança, que ainda não desenvolveu a fala, precisa de cuidados constantes e não consegue se comunicar adequadamente, o que gera desafios tanto para a família quanto para a convivência com a sociedade e na escola.

Diante dessa situação, o juiz concluiu que a renda da família é insuficiente para oferecer uma vida minimamente digna ao menino. A Constituição brasileira garante proteção especial às crianças, e o juiz ressaltou que o Estado tem o dever de proteger e amparar a família, especialmente em casos como este, em que a criança necessita de cuidados contínuos.

Com base nessas informações, o juiz decidiu que o menino tem direito ao benefício assistencial e condenou o INSS a pagar o valor mensal do benefício, além das parcelas que não foram pagas desde o pedido inicial. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

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Tags: AutismoBenefício AssistencialCriança Autista

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