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Início Notícias TRT 4ª Região (RS)

No RS, casal de empresários são surpreendidos e impedidos de embarcar para o exterior em razão de dívida trabalhista

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
31 de julho de 2024
em Notícias, Rio Grande do Sul, TRT 4ª Região (RS)
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Um casal de empresários do Rio Grande do Sul foi surpreendido ao ter seus passaportes retidos pela Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, impedindo-os de embarcar para a Europa. O motivo? Uma dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil.

Foto: Pexels.

O Impedimento

No dia 10 de julho, o casal tentava embarcar para a Europa quando foi abordado pela Polícia Federal, que cumpriu uma ordem judicial emitida pelo juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A decisão está relacionada a um processo trabalhista contra uma clínica dentária de propriedade dos empresários, que tramita desde 2005.

A Defesa e o Habeas Corpus

A defesa do casal entrou com um pedido de habeas corpus solicitando a liberação dos passaportes, argumentando que a retenção dos documentos era ilegal, especialmente após a recente penhora online de R$ 80,3 mil da conta de uma das empresas do casal. No entanto, o desembargador Carlos Alberto May negou o pedido, justificando que todas as tentativas de execução contra a empresa e seus sócios haviam sido infrutíferas.

Decisão Judicial

O desembargador citou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que permite aos juízes adotarem medidas coercitivas, como a apreensão de passaportes e carteiras de habilitação, para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, desde que essas medidas respeitem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O Processo Trabalhista

A ação trabalhista foi movida em 2005 por uma cirurgiã-dentista que trabalhou na clínica do casal entre 1998 e 2005. Em 2006, o vínculo empregatício foi reconhecido pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinando o pagamento de todos os direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anos. Em 2007, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) julgou os recursos das partes, autorizando descontos previdenciários e fiscais cabíveis e adicionando uma multa prevista no Artigo 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. O valor atualizado da dívida está em R$ 541.094,72.

Recurso Negado

A defesa do casal também entrou com um agravo regimental contra a decisão inicial, mas o desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda manteve a decisão de negar a liberação dos passaportes, garantindo assim o cumprimento da obrigação gerada na ação trabalhista.

Esta situação evidencia as medidas rigorosas que podem ser adotadas para garantir que as dívidas trabalhistas sejam quitadas, protegendo os direitos dos trabalhadores e assegurando a justiça no ambiente de trabalho.

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Tags: Dívida trabalhista

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