• Contato
  • Política de privacidade
domingo, junho 15, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias IBDFAM

No RS, avó que obteve guarda do neto deve receber salário-maternidade

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de agosto de 2024
em IBDFAM, Notícias, Rio Grande do Sul
129 5
A A
Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

CompartilharEnvie no Whats

Uma avó no Rio Grande do Sul ganhou o direito de receber o salário-maternidade após assumir a guarda de seu neto. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal de Pelotas, que determinou ao INSS o pagamento do benefício.

Foto: Pexels.

A história começa com o nascimento do neto em novembro de 2021. Em agosto de 2022, a avó, de 61 anos, obteve o Termo de Compromisso e Guarda da criança. Ela entrou com o pedido de salário-maternidade, mas o INSS negou, alegando que a adoção do neto não tinha sido comprovada, como prevê a lei.

No entanto, a legislação brasileira garante o direito ao salário-maternidade para seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança. Para isso, é necessário apresentar a comprovação dessa guarda ou adoção, além de cumprir alguns requisitos, como ter feito pelo menos 10 contribuições ao INSS.

No caso desta avó, o INSS rejeitou o pedido porque o Termo de Compromisso e Guarda não especificava que se tratava de uma adoção. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite a adoção por avós, o que fez o INSS entender que a situação dela não se enquadrava nas regras do benefício.

Mas a juíza responsável pelo caso trouxe um ponto importante: em situações semelhantes, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já decidiu a favor de conceder o salário-maternidade a avós que comprovam a chamada “parentalidade socioafetiva”. Ou seja, quando a relação entre avó e neto vai além dos laços de sangue e há uma convivência e responsabilidade emocional como se fossem mãe e filho.

A juíza destacou que, embora a documentação apresentada não fosse totalmente clara, os detalhes do processo mostravam que os pais biológicos da criança não tinham condições de cuidar dela. O neto estava sob acolhimento institucional até que a avó assumisse a guarda. A assistente social do caso também afirmou que a avó oferecia um ambiente acolhedor, afetivo e protetor ao neto. Com base nisso, ficou claro que ela exercia a parentalidade socioafetiva.

Por atender a todos os requisitos legais, a Justiça determinou que a avó tem direito ao salário-maternidade. Ainda há a possibilidade de o INSS recorrer da decisão, mas o caso já abriu um precedente importante para outras famílias em situações parecidas.

 

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

 

Tags: Guarda do netosalário maternidade

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.