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No RJ, Justiça obriga pai a manter pensão para filho de 26 anos com paralisia cerebral

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de junho de 2024
em Federal, IBDFAM, Notícias, Rio de Janeiro
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Um genitor que buscava a exoneração da pensão alimentícia paga ao filho de 26 anos com paralisia cerebral teve o pedido negado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ. O entendimento, unânime, é de que  a condição de saúde do alimentando justifica a manutenção da obrigação.

Foto: Reprodução.

A ação foi ajuizada pelo homem sob o argumento de que o filho alcançou a maioridade, e a genitora recebe verba vitalícia (auxílio-adoção) de R$ 5 mil. Alegou, ainda, ter outros filhos e responsabilidades financeiras aumentadas.

O pedido foi negado em primeira instância. A decisão considerou que, apesar da maioridade, o filho é incapaz de prover seu próprio sustento devido à paralisia cerebral, necessitando de cuidados constantes.

Ao decidir pela manutenção da obrigação, o TJRJ destacou o dever de solidariedade entre pais e filhos (art. 1.694, CC). Segundo o colegiado, mesmo com a maioridade, a necessidade do alimentando permanece inalterada devido ao seu quadro de saúde.

Ainda conforme a decisão, o poder familiar cessa com a maioridade, mas o dever de sustento baseado no parentesco e na solidariedade familiar persiste. Além disso, o valor do auxílio-adoção recebido pela mãe, concedido por lei estadual para incentivar a adoção de crianças e adolescentes, não pode ser confundido com a verba alimentar devida pelo genitor.

Processo: 0010937-59.2018.8.19.0026

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Exoneração de alimentosPensão para filhoPensão para filho 26 anos

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