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Início Notícias TJ do RJ

No RJ, bar não poderá usar nome da cantora Alcione

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
22 de dezembro de 2023
em Notícias, Rio de Janeiro, TJ do RJ
137 4
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Foto: Reprodução / Prefeitura RJ.

Foto: Reprodução / Prefeitura RJ.

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O desembargador André Luís Mançano Marques, da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolheu o recurso da cantora Alcione e concedeu liminar determinando a imediata suspensão do uso de seu nome e imagem pelos proprietários do bar que leva a sua marca.

Estão proibidos qualquer meio de propaganda por canais virtuais ou físicos que vinculem o nome da artista ao empreendimento.  Em caso descumprimento, os empresários terão de pagar multa diária de R$ 5.000,00.

A medida está baseada em uma suposta quebra de contrato por parte dos donos do bar. Alcione diz na ação não ter acesso a prestação de contas, não ter tido conhecimento da abertura de uma segunda loja, e aponta a ocorrência de uma gestão temerária dos negócios. O pedido de liminar havia sido negado, inicialmente, em primeira instância. Mas, ao analisar o recurso da cantora, o desembargador André Marques entendeu estarem presentes os requisitos para o deferimento da tutela antecipada recursal.

“Deste modo, considerando que o direito à imagem cuida-se de direito personalíssimo, assegurado inclusive constitucionalmente, e por tratar-se de uma das maiores artistas da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo – senão sua própria titular, exclusivamente – dispor de seu uso, impõe-se, no mínimo por prudência, a imediata concessão da tutela provisória ora requerida”, escreveu.

Processo 0104228-21.2023.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Tags: AlcioneCantora Alcione

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