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No Rio, Juiz determina busca e apreensão de cachorro após fim de relacionamento

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
4 de setembro de 2024
em Destaque, Federal, IBDFAM, Notícias
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Em Cabo Frio, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro, uma decisão da Justiça trouxe uma reviravolta curiosa. Após o término de um relacionamento, uma mulher entrou com um pedido na Justiça para reaver a guarda de seu cachorro, da raça Spitz Alemão. A juíza responsável pelo caso, da 3ª Vara Cível de Cabo Frio, entendeu que havia motivos suficientes para conceder a tutela de urgência e determinou a busca e apreensão imediata do animal.

Foto: Pexels.

A mulher, que moveu a ação, afirmou ser a verdadeira dona do cãozinho e disse que o ex-companheiro estaria impedindo sua convivência com o pet. Segundo a decisão, ficou comprovado que o cachorro havia sido adquirido durante o relacionamento e que a autora era, de fato, a legítima proprietária do animal.

Diante disso, a Justiça determinou que o cachorro fosse devolvido em até cinco dias no endereço informado pela mulher. A juíza destacou que havia um risco de dano na demora do processo, o que justificava uma decisão rápida, sem necessidade de ouvir a outra parte antes, como prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil.

Essa decisão mostra como a disputa pela guarda de animais de estimação pode se tornar um tema sensível e urgente nos tribunais, especialmente em casos de separação. Afinal, o carinho e o vínculo que criamos com nossos pets também têm seu valor reconhecido pela Justiça.

Processo: 0811630-45.2024.8.19.0011

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Tags: Busca e apreensão de cachorro

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