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No ES, concessionária de rodovia terá que indenizar motorista que teve carro danificado por barreira mal posicionada

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
15 de setembro de 2023
em Espírito Santo, Notícias, TJ do ES
135 3
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Foto: TJES.

Foto: TJES.

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Uma concessionária de rodovias deve indenizar um motorista que teve o veículo danificado por uma barreira plástica mal posicionada na pista. Segundo o autor do processo, o objeto se soltou e atingiu seu automóvel, após o veículo a sua frente passar pela barreira.

Já a requerida alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não teria respeitado a distância de segurança do veículo à sua frente, o que teria permitido que o motorista desviasse do objeto.

Porém, o juiz responsável pelo caso, após analisar as provas apresentadas, entendeu que ficou devidamente comprovado o dano ao veículo e a culpa da concessionária devido à má fixação da barreira plástica.

Assim, levando em consideração o dano material comprovado, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que a empresa pague ao dono do veículo o valor de R$ 4.706,92, a título de reparação dos danos materiais, e R$ 3 mil, referente aos danos morais.

Processo 5003458-20.2023.8.08.0006

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Tags: Barreira mal posicionadaCarro danificadoConcessionária de rodoviaindenização

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