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No DF, homem revoltado destrói carro que teria o trancado em estacionamento

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
11 de abril de 2024
em Distrito Federal, Federal, Notícias
128 7
A A
Foto: Divulgação.

Foto: Divulgação.

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Um incidente inusitado agitou o Setor Hoteleiro do Sul, em Brasília, quando um motorista teve seu acesso bloqueado por outro carro em um estacionamento. O que poderia ter sido apenas uma situação de trânsito se transformou em um episódio de fúria, conforme registrado em vídeo.

 

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Após esperar cerca de 30 minutos pelo retorno do flanelinha, que finalmente conseguiu liberar sua saída, o condutor enfurecido decidiu descontar sua raiva no veículo que o impediu de seguir viagem. Vidros e lanternas foram alvos dos golpes desferidos pelo revoltado motorista, cujo alvo era uma mulher proprietária do carro bloqueador.

A vítima do ataque não se calou, registrando queixa na Polícia Civil do Distrito Federal. O caso agora está sob os cuidados da 5ª Delegacia de Polícia, na Área Central da cidade.

Segundo relatos, o flanelinha teria sugerido que estacionar naquele local era permitido, o que acabou gerando o impasse. Contudo, segundo o Código Brasileiro de Trânsito, bloquear o carro de outro é uma infração média, sujeita a multa e perda de pontos na CNH.

Entretanto, as consequências do ataque ultrapassam as questões de trânsito. O autor dos danos pode enfrentar acusações mais sérias, de acordo com o Artigo 163 do Código Penal, que prevê pena de até 2 anos de detenção para crimes de dano.

Um lembrete importante que fica dessa situação é a recomendação da polícia: evite bloquear outros veículos, pois além de configurar uma infração de trânsito, pode desencadear reações que vão além do esperado.

Tags: Carro trancadoHomem destrói carro

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