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No DF, homem que utilizou dados médicos da ex-esposa em ação de guarda da filha deverá pagar indenização; “informações privadas não podem ser violadas”

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
6 de setembro de 2024
em Destaque, Distrito Federal, Federal, IBDFAM, Notícias
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Uma mulher do Distrito Federal, que teve seus dados médicos vazados durante uma disputa judicial pela guarda de sua filha, será indenizada pelo ex-marido e pelo Governo do Distrito Federal. A decisão, inicialmente tomada pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Foto: Pexels.

O caso começou quando o casamento entre a mulher e o homem chegou ao fim. Durante o processo judicial pela guarda da filha, o ex-marido anexou documentos confidenciais que continham informações do prontuário médico da mulher, obtidos em um hospital público sem a autorização dela.

Em sua defesa, o homem argumentou que utilizou as informações para proteger o interesse da filha, afirmando que não houve nenhum ato ilegal. Ele também sustentou que o responsável pelo vazamento era o Governo do Distrito Federal. Por sua vez, o Governo do DF argumentou que não havia qualquer prova de que sua conduta tivesse causado o vazamento, pois não foi possível identificar quem teve acesso ao prontuário.

No entanto, ao analisar os recursos, a Turma Recursal entendeu que a utilização dos dados sigilosos no processo de guarda foi ilegal, pois violou a privacidade da mulher. A decisão destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, de acordo com a Constituição Federal. Isso significa que, para haver responsabilidade, basta comprovar que houve um dano, uma conduta lesiva e um nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Na decisão, o colegiado ressaltou que é dever do ente público, responsável pela conservação dos dados pessoais e informações médicas, criar mecanismos de segurança para proteger esses dados contra o acesso de terceiros sem autorização.

Diante disso, foi confirmada a sentença que determina o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil, corrigidos monetariamente, à mulher que teve sua privacidade violada.

 

Processo 0703303-40.2022.8.07.0001

 

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Tags: Ação de GuardaDados médicosDados médicos da ex-esposaguarda

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