• Contato
  • Política de privacidade
domingo, junho 15, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias IBDFAM

No Ceará, mulher trans consegue aposentadoria pelas regras do sexo feminino

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
3 de junho de 2024
em Ceará, Destaque, Federal, IBDFAM, Notícias
131 4
A A
Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

CompartilharEnvie no Whats

No Ceará, uma mulher trans conseguiu o direito de se aposentar como professora seguindo as regras para pessoas do sexo feminino, durante todo o período trabalhado. Essa conquista foi reconhecida pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará.

Foto: Reprodução.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentava que as regras de aposentadoria não poderiam ser aplicadas a todo o tempo de serviço da mulher, já que a retificação de gênero no registro civil foi feita apenas em 2020. No entanto, a Justiça decidiu que as regras devem valer para todo o período trabalhado, independentemente da data da retificação.

A decisão destacou que o direito de uma pessoa se identificar com o gênero que corresponde à sua identidade é fundamental e está protegido pela Constituição. Esse direito foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por organismos internacionais de direitos humanos, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Europeia de Direitos Humanos.

A Justiça explicou que a identidade de gênero é uma experiência interna e pessoal que deve ser respeitada e protegida pelo Estado. A mudança de nome e gênero no registro civil é apenas uma formalização de uma realidade já vivida pela pessoa, e não algo que começa a existir com a retificação.

Essa decisão tem importantes consequências jurídicas. Segundo especialistas, quando uma pessoa trans solicita um benefício previdenciário, a identidade de gênero que deve ser considerada é aquela comprovada no momento da solicitação, desde que a alteração de gênero tenha sido feita antes do pedido.

Esse entendimento reflete a importância de reconhecer a autoidentificação de gênero como um direito fundamental, que deve ser respeitado não apenas no papel, mas também nas práticas jurídicas. Recentemente, o STF analisou um caso semelhante sobre o direito de uma filha transgênero de um militar de receber pensão previdenciária, reforçando essa perspectiva.

A decisão do Ceará pode influenciar outras áreas do Direito Previdenciário, garantindo que as pessoas trans sejam tratadas conforme sua identidade de gênero, sem que a data da retificação no registro civil interfira nesse reconhecimento. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou que a retificação de nome e gênero pode ser feita em cartórios, sem necessidade de autorização judicial ou comprovação de cirurgia ou tratamento hormonal, facilitando o processo para pessoas trans.

Essa mudança é um passo importante para assegurar que os direitos de pessoas trans sejam respeitados em todas as esferas, incluindo a previdenciária, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.

 

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: AposentadoriaAposentadoria para mulherMulher TransRegras do sexo feminino

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.