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No Acre, mulher é “expulsa” de imóvel pela Justiça e pagará aluguel por não conseguir comprovar União Estável com falecido

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
19 de janeiro de 2024
em Acre, Destaque, Notícias, TJ do AC
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima determinou que uma mulher devolva imóvel e pague aluguel pelo tempo que residiu na casa de um idoso, após o término do relacionamento entre eles. Conforme a sentença, os aluguéis devem ser contados a partir de dezembro de 2022 até a data que a reclamada desocupar o imóvel.

O autor entrou com ação contra a mulher com quem seu pai teve um relacionamento. O filho do idoso alegou que depois do fim do relacionamento entre a reclamada e seu pai, ela não quis sair da residência. Ela solicitou a partilha de bens. Mas, após o falecimento do pai, o herdeiro do idoso pediu a posse do imóvel e também o pagamento de aluguel como indenização por perdas e danos.

Na sentença, da juíza de Direito substituta Gláucia Gomes, é registrado que a mulher não apresentou defesa, por isso, foi decretada a revelia e diante dos elementos trazidos no processo, a reclamada foi condenada a devolver a posse do imóvel ao filho do idoso.

“Trazendo todas essas noções para os autos, tenho primeiramente que se operou à revelia e a confissão ficta, tendo em vista que a ré não apresentou resposta no feito tempestivamente, presumindo-se, assim, verdadeiros todos os fatos alegados na inicial. Tendo em vista que os fatos alegados na inicial se presumem verdadeiros, tenho por provados todos os requisitos para a concessão da proteção possessória, tendo como consectário que a proteção possessória invocada será deferida ao autor em desfavor do réu”, registrou a juíza.

A magistrada ressaltou que não foi comprovado a existência de união estável entre a mulher e o idoso, nem que a casa teria sido adquirida durante a união entre os dois. “Ademais, não restou provado nos autos que houve união estável entre o falecido e a requerida, bem como que o bem em questão teria sido adquirido durante a suposta união estável ou que a ré tenha pago algo para a sua aquisição”.

Processo n.° 0700436-97.2022.8.01.0015

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Tags: AcreDireito de HabitaçãoEx-mulherUnião Estável

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