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No Acre, consumidor ingere refrigerante com rã em decomposição e receberá indenização de R$ 3 mil

Decisão ratificou a afronta ao dever de segurança à saúde dos consumidores e a obrigação de reparar o reclamante

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
3 de novembro de 2023
em Acre, Notícias, TJ do AC
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Foto: TJAC.

Foto: TJAC.

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação estabelecida a uma indústria acreana, portanto o autor do processo deve ser indenizado em R$ 3 mil, por ter ingerido um produto impróprio para o consumo. A decisão foi publicada na edição n.° 7.413 do Diário da Justiça (pág. 42), desta terça-feira, 31.

De acordo com os autos, a presença da rã no refrigerante foi comprovada por fotografias e depoimentos. O reclamante afirma que só descobriu o anfíbio em decomposição após se servir do segundo copo da bebida, assim narrou seu sentimento de repulsa e nojo, além da preocupação com as consequências para com a sua saúde.

O juiz Anastácio Menezes, relator do processo, assinalou que o fabricante do produto possui responsabilidade objetiva. O magistrado explicou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não é preciso a efetiva ingestão do alimento contaminado para configuração do dano material. Logo, a sentença foi mantida.

(Processo n.° 0708087-49.2021.8.01.0070)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Tags: ConsumidorindenizaçãoIngere refrigerante com rã

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