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Neguinho da Beija-Flor leva calote de empresa, pede gratuidade de justiça e ressarcimento de R$ 32 mil em processo

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
10 de fevereiro de 2022
em Notícias, Rio de Janeiro
147 5
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O cantor Neguinho da Beija-Flor está processando a Associação Quality Rio de proteção veicular por ter levado calote da empresa, depois de assinar contrato que previa a utilização de sua imagem em cartazes, panfletos, vídeos e postagens em redes sociais no final de 2020 com duração de 12 meses.

Neguinho, que alegar estar praticamente sem vencimentos por conta da pandemia e sem a possibilidade de fazer shows, pediu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro que conceda a ele a gratuidade de justiça. Pede também que a empresa arque com as despesas processuais e honorários advocatícios.

Pelo contrato firmado, o cantor receberia R$ 24 mil em dez parcelas iguais, mas recebeu apenas metade do valor acordado. O seguro de dois carros que pertencem ao cantor, cláusula do contrato acertado entre as partes, foi honrado.

Neguinho da Beija-Flor está pedindo na Justiça o valor das parcelas restantes corrigidas, que somam R$ 10.323,20, multa de R$ 12 mil por quebra de contrato e R$ 10 mil por danos morais.  O processo está correndo na 39ª Vara Cível.

O juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento determinou que a Associação Quality Rio seja citada e a empresa apresente contestação em 15 dias.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Tags: Direito em Palavras SimplesNeguinho da Beija-Flornoticias jurídicasSite JurídicoTJRJTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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