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Não é possível combinar trechos de duas leis penais para beneficiar réu, decide STF

1ª Turma analisou caso envolvendo a combinação de regras mais favoráveis para progressão de regime, previstas no Pacote Anticrime, com benefícios já revogados.

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
10 de junho de 2024
em Federal, Notícias, STF
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a um homem condenado por homicídio a possibilidade de combinar benefícios previstos no Pacote Anticrime e em dispositivos revogados da Lei de Crimes Hediondos. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, em julgamento concluído na sessão virtual encerrada em 4/6.

Foto: Reprodução.

De acordo com a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), o homem poderia progredir de regime após cumprir 60% da pena e ter direito à liberdade condicional e às saídas temporárias. Com a edição do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a progressão para o seu caso passou a exigir o cumprimento de 50% da pena. No entanto, as saídas e a liberdade condicional foram revogados.

A matéria chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1464496, apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia autorizado a aplicação da regra mais benéfica de 50%, retroagindo a nova regra ao caso. Mas, ao mesmo tempo, foi mantido o direito aos dois benefícios retirados pela nova norma.

Em decisão individual, o relator, o ministro Luiz Fux, atendeu ao pedido do MP para determinar a aplicação de apenas uma das leis – a que fosse mais favorável ao condenado. Ele lembrou que o STF tem ampla jurisprudência de que não é possível combinar duas leis distintas para criar uma terceira solução. A defesa do réu, então, recorreu da decisão por meio de agravo regimental.

No voto que conduziu o julgamento, Fux rejeitou o recurso e manteve sua posição. Ele destacou que há precedentes das duas Turmas do STF afirmando a necessidade de aplicação integral de apenas uma das leis e vedando a combinação de partes delas. Para o relator, combinar mudanças trazidas pela Pacote Anticrime com o dispositivo revogado da Lei de Crimes Hediondos viola os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes.

 

Processo relacionado: RE 1464496

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

 

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Tags: Combinar leis penaisDuas leis penaisLeis penais

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