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Início Notícias TRF da 1ª Região

Não é obrigatória a apresentação de um comprovante de residência para ingresso de uma ação, decide TRF1

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
11 de abril de 2024
em Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por uma mulher contra a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, pelo fato de a autora ter deixado de juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio e/ou declaração do proprietário do imóvel, ou contrato de locação, com firma reconhecida. A requerente alegou que a não apresentação do comprovante de residência em seu nome não deveria resultar na extinção do processo.  

O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, explicou que o art. 319, II e § 3º, do CPC/2015, relativiza as exigências relacionadas aos endereços das partes, “deixando claro que estas devem ser mitigadas quando seu atendimento tornar impossível ou excessivamente oneroso à Justiça.  

Destacou ainda que é responsabilidade da autora fornecer os documentos necessários para iniciar a ação e esclarecer os detalhes relevantes para o caso. Não é apropriado indeferir a petição inicial apenas por falta de comprovante de residência, pois os dados fornecidos na petição inicial são considerados verdadeiros até prova em contrário. Embora seja requisito da inicial a indicação do endereço das partes, a juntada do comprovante de residência não é pressuposto à propositura da ação, sendo suficiente a simples declaração de residência feita na inicial.  

“Estando presentes na inicial os requisitos estabelecidos nos arts. 319 e 320 do CPC e não restando dúvida sobre a localidade da residência da autora, evidencia-se indevido o indeferimento da inicial, sob argumento de ausência de comprovante de endereço em nome próprio, não cabendo ao julgador estabelecer requisitos não previstos em lei. Assim, dou provimento à apelação para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento e julgamento do feito” concluiu o relator.  

Por unanimidade, o Colegiado seguiu o voto do magistrado.      

Processo: 1026902-12.2022.4.01.9999   

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Tags: comprovante de residênciaIngresso de uma ação

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