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Início Agência Brasil

Mulher não pode mudar registro civil para nome indígena, decide STJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de março de 2023
em Agência Brasil, Federal, Notícias, UTILIDADE
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Uma mulher que buscava a alteração de seu registro civil para constar o nome indígena teve o pedido negado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Raul Araújo, de que o pedido não encontra amparo legal.

No caso dos autos, a mulher buscava alterar o nome e sobrenome para Opetahra Nhâmarúri Puri Coroado, nome indígena pelo qual se reconhece e é reconhecida pela comunidade. Ela alegou que iniciou aos 48 anos a aproximação com suas raízes indígenas na região em que seus pais nasceram.

Na época, a autora começou a participar de reuniões e manifestações indígenas. Posteriormente, mudou-se para a zona rural, fundou uma aldeia, passou a adotar tradições indígenas e tornou-se líder comunitária. O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.

Princípio da imutabilidade

No STJ, a questão começou a ser analisada em junho de 2022. O relator,  ministro Luís Felipe Salomão, votou favoravelmente por entender que o princípio da imutabilidade é mitigado quando prevalecer o interesse individual ou social da alteração.

O ministro pontuou que o nome civil constitui um símbolo da pessoa no meio social, bem como é um indicativo da ancestralidade do indivíduo. Além disso, ressaltou que apesar de o nome ser protegido pelo princípio da imutabilidade, a Corte tem flexibilizado esta regra em casos que não houver risco à segurança jurídica e à de terceiros. Naquela ocasião, o processo foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Em setembro de 2022, com a devolução da vista, Raul Araújo negou provimento ao recurso. O ministro considerou que o pedido não encontra amparo legal, pois a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) não permite a exclusão total do nome, com a substituição por outros de livre escolha do interessado.

Segundo Raul Araújo, a Corte não tem precedentes autorizando uma mudança tão grande. Além disso, não ficou comprovada, de fato, a origem indígena.

“É incontroverso que a pessoa nasceu na cidade e foi criada como não indígena. Esse desejo de substituir totalmente seu nome não encontra amparo no ordenamento jurídico em vigor”, ponderou o ministro. Na sessão, o caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Nessa terça-feira (21), o processo foi retomado com voto-vista do ministro Marco Buzzi. O ministro defendeu que o caso retorne à primeira instância para que, com a participação da Funai, seja analisada a possibilidade de mudar o nome da autora em razão de seu sentimento de pertencimento à tribo indígena.

Buzzi concluiu que o caso concreto demanda maior aprofundamento. “Jamais o sentimento de pertinência ou o direito de uma pessoa sentir-se, comportar-se e nutrir-se da cultura indígena há de ser negado. Contudo, o fato jurídico apto a gerar direitos por vezes colidentes com a segurança jurídica das relações sociais ou do interesse público envolvido depende de critérios materiais que precisam ser minimamente definidos e comprovados”, anotou o magistrado.

Ficaram vencidos os votos de Marco Buzzi e do relator. A divergência de Raul Araújo foi acompanhada por Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

Processo: REsp 1.927.090

 

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Mudar o NomeNome indígena

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