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Modelo que teve fotos usadas indevidamente em aplicativo de relacionamentos será indenizada, decide TJSP

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
12 de janeiro de 2022
em IBDFAM, Notícias, São Paulo
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Em São Paulo, uma mulher que utilizou indevidamente fotos de uma modelo em aplicativo de relacionamentos deverá indenizá-la por danos morais. Entendimento da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central é de que o caso não pode ser tratado como mero dissabor, já que a autora é modelo e depende de sua imagem para trabalhar.

O juiz Filipe Mascarenhas Tavares ressaltou que a imagem foi utilizada indevidamente em rede social focada em relacionamentos, “o que evidentemente traz maiores transtornos, sobretudo no caso da autora, que mantém relacionamento há mais de dois anos”. “Não é mero dissabor para pessoa que depende de sua imagem como ganha pão descobrir que terceiros estão indevidamente usando-a para atrair pessoas no Tinder. Em suma, a requerida deve indenizar moralmente a autora”, anotou na sentença.

Segundo o magistrado, dados fornecidos pela própria rede social apontam que foi utilizado número de telefone da requerida (com DDD 031) para a criação da conta, o que indica, sem qualquer dúvida, a criação e utilização pela ré. “Esta mora em Contagem/MG e a latitude e longitude indicadas apontam justamente para a região metropolitana de Belo Horizonte/MG. Justamente a região em que pessoas conhecidas da autora relataram ter visto a referida página na rede social de relacionamentos.”

O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Decide TJSPDireito de ImagemFotos Usadas IndevidamenteIBDFAMindenizaçãoInstituto Brasileiro de Direito de Famílianoticias jurídicasSite JurídicoTJSPTribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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