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Mato Grosso do Sul aprova PL que obriga entidades a informar o nascimento de bebês com pais menores de 14 anos ao Ministério Público

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de junho de 2024
em Destaque, Federal, IBDFAM, Mato Grosso do Sul, Notícias
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – ALEMS aprovou o Projeto de Lei 11/2024, que visa tornar obrigatório que Cartórios de Registro Civil, Hospitais e Maternidades do Estado informem ao Ministério Público Estadual sobre o nascimento de bebês cujos pais ou mães tenham menos de 14 anos.

Foto: Reprodução.

A proposta, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSD),  prevê que a comunicação deve ser realizada sem expor a criança ou o adolescente a situações vexatórias ou constrangedoras, “sendo assegurado o absoluto sigilo dos seus dados perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis”.

O objetivo é que, ao ter conhecimento do registro de bebês com pais menores de 14 anos, o Ministério Público possa adotar as medidas legais cabíveis em cada caso.

A proposição postula que a comunicação deverá ser feita até o 10º dia do mês seguinte ao registro de nascimento, com o envio de cópia do assento de nascimento  e declaração de nascido vivo, se houver.

Ao justificar a proposta, o parlamentar explica que a norma pretende “criar um mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes, fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso”.

Agora, o projeto de lei passará por votação da redação final e, posteriormente, será encaminhado para análise do Governo do Estado.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Tags: Informar nascimento de bebêLei do Mato Grosso do SulMato Grosso do SulNascimento de bebêsPL do MS

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