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Início Agência Brasil

Maioria do STF mantém gratuidade de passagem para jovem de baixa renda

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de novembro de 2022
em Federal, Notícias
133 7
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem (16) maioria de votos para confirmar a validade de dispositivo da Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude. A norma garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda.

Ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei.

De acordo com o artigo 32 da Lei nº 12.852/13, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.

Até o momento, o placar do julgamento está em 6 a 0 e prevalece o voto do ministro Luiz Fux, relator do processo. Segundo o ministro, o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.

“A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo interestadual de passageiros”, afirmou.

O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Após as manifestações, a sessão foi suspensa e será retomada hoje (17). O plenário é formado por 11 ministros.

Fonte: Agência Brasil.

Tags: Agência BrasilDireitoDireito em Palavras SimplesGratuidade de passagemJovem de baixa rendanoticias jurídicasSite Jurídico

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