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Lesões e Doenças na Coluna: É possível obter aposentadoria por invalidez?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de julho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Sim, doenças na coluna podem dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade total e permanente para o trabalho seja comprovada. No entanto, é importante destacar que ter uma doença na coluna por si só não garante automaticamente o direito ao benefício. A avaliação da incapacidade é realizada por meio de uma perícia médica conduzida pelo INSS.

Existem diversas doenças na coluna que são frequentemente associadas à aposentadoria por invalidez, como hérnia de disco, osteofitose, protusão discal, discopatia degenerativa, cervicalgia, espondiloartrose lombar, espondiloartrose anquilosante e escoliose, entre outras. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e a concessão do benefício dependerá da comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho decorrente dessas doenças.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez devido a doenças na coluna, é necessário preencher os requisitos estabelecidos pelo INSS. Isso inclui ter uma carência de 12 meses de contribuição, qualidade de segurado e comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho por meio da perícia médica.

No caso de doenças graves relacionadas à coluna, como a espondiloartrose anquilosante mencionada anteriormente, a carência de 12 meses pode ser dispensada. Essas doenças graves estão previstas no artigo 151 da Lei 8.213/1991. É importante ressaltar que a lista é exemplificativa, ou seja, doenças semelhantes às mencionadas podem ser consideradas graves pelo INSS ou pela Justiça, especialmente em estágios avançados.

Caso o segurado sofra um acidente que resulte em uma lesão ou doença na coluna, a carência de 12 meses também pode ser dispensada para a concessão da aposentadoria por invalidez. É importante destacar que o acidente não precisa estar relacionado ao trabalho do segurado.

É fundamental passar pela perícia médica do INSS, que avaliará a gravidade da doença na coluna e a incapacidade decorrente dela. Durante a perícia, será realizada uma avaliação do estado de saúde físico e mental, além da análise da documentação médica que comprova a incapacidade. É importante levar todos os exames, laudos, atestados, receitas e demais documentos relevantes para a perícia.

Caso o pedido de aposentadoria por invalidez seja negado pelo INSS, é possível buscar orientação legal e entrar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendável contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá analisar o caso e auxiliar no processo.

É válido destacar que a aposentadoria por invalidez devido a doenças na coluna pode ser acompanhada de um adicional de 25% no valor do benefício, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 e visa fornecer um suporte financeiro adicional para lidar com as despesas decorrentes da condição de saúde e da necessidade de cuidados constantes.

Tags: Aposentadoriaaposentadoria por invalidezDor nas costasINSSPrevidenciário

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