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Lei que proibia visitas íntimas em estabelecimentos prisionais de Goiás é inconstitucional, decide TJGO

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
30 de junho de 2023
em Goiás, Notícias, TJ de GO
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Em sessão realizada nesta quarta-feira (28), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás acatou, por unanimidade, voto do desembargador José Paganucci Júnior para declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 21.784, que proibia visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Goiás. Em fevereiro, o Órgão já havia suspendido a lei estadual até o julgamento do mérito da ação. A decisão foi proferida em ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.

No entendimento do relator, a lei estadual, aprovada em 17 de janeiro de 2023 e que veda em absoluto o direito à visita íntima aos detentos do sistema penitenciário goiano, fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de ser desproporcional e desarrazoada. De acordo com o colegiado, o direito à visita íntima é garantido e regulado na esfera federal pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.810/1984).

Além disso, ao vedar as visitas íntimas, o colegiado defendeu que a lei também viola o princípio da intranscendência da pena, que estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado (artigo 5º, XLV, da Constituição Federal) ao atingir as famílias dos reclusos.

Para o magistrado o contato com familiares são fundamentais para a ressocialização dos detentos e direito garantido por tratados internacionais, como Regras de Mandela (regras mínimas das nações unidas para o tratamento de presos). Ele ponderou, contudo, que elas não são um direito absoluto e que podem ser suspensas individualmente, em caso de transgressão das regras.

Ainda segundo o relator, o Estado não pode transferir para os detentos e suas famílias uma responsabilidade que é dele, de criar mecanismos para coibir que o instituto seja desvirtuado, como, por exemplo, condicionar a visita à comprovação, por meio de documentos, de casamento ou união estável entre reeducando e visitante, nos termos da recomendação exarada na Resolução CNPCP 4/2011. No entanto, reforçou que a visita íntima é um desdobramento da dignidade humana.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de Goiás (Abracrim-GO) e Defensoria Pública de Goiás também atuaram na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (DPE-GO), como animus curae (expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Tags: GoiásTJGOVisita íntimaVisita íntima em presídio

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