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Lei que proíbe crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ é questionada no STF

Associações e partido político alegam que a norma é discriminatória e ofende princípios constitucionais.

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
12 de janeiro de 2024
em Notícias, STF
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ no estado. A matéria é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7584 e 7585, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A Lei estadual 6.469/2023 obriga pais, responsáveis legais, realizadores e patrocinadores do evento a garantir que crianças e adolescentes não participem da parada e estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores “ao ambiente impróprio”, sem autorização judicial.

Ódio disfarçado

Autoras da ADI 7584, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) alegam que a norma estadual não legisla para proteger a infância e a juventude, mas para atacar “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade”. Segundo elas, a lei é injusta e opressiva e parte de uma ideia errônea de que pessoas podem ser influenciadas a se tornarem LGBTI+. “Não há preocupação real com as crianças, mas somente um ódio disfarçado de preocupação”, sustentam.

Desumanização

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ADI 7585, sustenta que a lei amazonense é pautada em ideologia homotransfóbica e que as paradas do Orgulho LGBTI+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas que não podem ser discriminadas em relação a outros atos coletivos populares realizados sem imposição de critérios e proibições. O partido alega que a norma classifica essas manifestações, de forma preconceituosa e arbitrária, como ambiente impróprio para tal faixa etária.

Para a legenda, a norma viola princípios constitucionais como o da dignidade humana, da igualdade, da pluralidade de entidades familiares e da não discriminação às liberdades fundamentais de livre orientação sexual e livre identidade de gênero.

Município de Betim

As mesmas partes ajuizaram ações contra norma semelhante do Município de Betim (MG). O PDT é autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1115) e as duas associações assinam a ADPF 116.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Tags: Crianças e adolescentesOrgulho LGBTI+Paradas do Orgulho LGBTI+

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