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Lei prevê uso de fita com desenho de girassóis para identificar pessoa com deficiência não aparente

Segundo a norma, uso é opcional, e o exercício dos direitos dessas pessoas não estará condicionado ao acessório

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de julho de 2023
em Câmara dos Deputados, Federal, Notícias
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A Lei 14.624/23, sancionada na segunda-feira (17) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, formaliza o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. O texto foi publicado ainda na segunda-feira, em edição extra do Diário Oficial da União.

As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.

A nova norma é oriunda do substitutivo elaborado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei 5486/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Segundo Alberto Neto, as pessoas com deficiências ocultas são hostilizadas quando procuram exercer direitos, como o atendimento prioritário.

Segundo a lei sancionada, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Deficiência não aparenteDesenho de girassóisLei da fita de girassóis

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