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Lei determina divulgação obrigatória de lista de espera por vaga em escolas e creches

Lista deverá ser elaborada por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar; devem ser divulgados ainda os critérios para sua elaboração

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de setembro de 2023
em Câmara dos Deputados, Federal, Notícias
133 1
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Foto: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Agência Câmara de Notícias.

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a Lei 14.685/23, que obriga as redes de ensino a divulgar a lista de espera por vagas nas unidades de educação básica, incluindo creches. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

A lista deverá ser elaborada por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, devendo ser divulgados ainda os critérios para sua elaboração. A regra foi inserida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A norma tem origem no Projeto de Lei 335/19, de autoria da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC), aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. Carmen Zanotto afirmou que a medida visa dar transparência ao preenchimento das vagas nas escolas públicas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: CrechesEscolasLista de esperaLista de espera em crechesLista de espera em escolas

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