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Justiça em Goiás barra usucapião de imóvel disputado entre herdeiros

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
10 de outubro de 2024
em Destaque, Goiás, Notícias, TJ de GO
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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A Justiça de Goiás, em uma recente decisão da 4ª Vara Cível de Anápolis, negou o pedido de usucapião extraordinário de um imóvel avaliado em R$ 130 mil, feito por herdeiros que habitavam o local há mais de 15 anos. A ação foi movida com base no argumento de que os autores ocupavam o imóvel de maneira contínua e pacífica, utilizando o artigo 1.238 do Código Civil para fundamentar o pedido.

Foto: Pexels.

No entanto, a juíza do caso entendeu que a posse não poderia ser caracterizada como “mansa e pacífica”, pois outros herdeiros, réus no processo, contestaram a ocupação e haviam até mesmo ajuizado uma ação de arbitramento de aluguel contra os ocupantes, já em 2020. Os réus alegaram que a ocupação ocorreu por mera tolerância familiar e não com o ânimo de dono, o que configuraria um comodato verbal entre as partes.

Além disso, foi destacado que o imóvel ainda estava formalmente incluído no inventário do familiar falecido, sem que os demais herdeiros tivessem renunciado seus direitos sobre a propriedade. Esse fator reforçou a tese de que a posse dos autores não era exclusiva. A magistrada ressaltou que, devido à contestação dos demais herdeiros, o ambiente não poderia ser considerado harmonioso o suficiente para justificar o usucapião.

Dessa forma, o pedido foi indeferido, mantendo-se os direitos dos demais herdeiros sobre a partilha do imóvel em questão, reafirmando a importância de provar a posse pacífica e sem oposição para o reconhecimento do usucapião.

Essa decisão traz à tona questões fundamentais sobre o direito à posse e o impacto das relações familiares na disputa de bens herdados, além de reforçar os requisitos legais exigidos para que o usucapião seja concedido.

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Tags: UsucapiãoUsucapião herdeiros

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