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Justiça em favor dos inocentes: Bebê prematuro merece indenização total por infecção hospitalar, decide STJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de junho de 2023
em Destaque, Federal, Notícias, STJ
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Em uma decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a condição de prematuridade e baixo peso de um bebê não deveria ser considerada como motivo para reduzir a indenização por danos causados por uma infecção hospitalar que deixou a criança com sequelas permanentes.

Como resultado, os ministros reformaram parcialmente a decisão de segunda instância e restabeleceram a indenização por danos morais no valor de R$ 180 mil para a criança e R$ 90 mil para a mãe. Além disso, o hospital onde a criança ficou internada será responsável por arcar com os custos do tratamento médico contínuo e pagar uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo a partir dos 18 anos.

O ministro Marco Buzzi destacou que, embora a prematuridade e o baixo peso aumentem o risco de infecções hospitalares, a contaminação também ocorreu em bebês sem essas características, o que descarta a presunção de que essas condições foram determinantes para a infecção.

Os gêmeos prematuros, com menos de 1,5 kg, foram internados em uma UTI neonatal. Durante o período de internação, uma das crianças contraiu uma infecção hospitalar que resultou em lesão cerebral e outros danos permanentes.

Inicialmente, o juiz determinou uma indenização por danos morais de R$ 100 mil para a criança e R$ 50 mil para a mãe. O valor foi aumentado para R$ 270 mil pela segunda instância, mas posteriormente reduzido em 50% devido ao quadro de saúde do bebê.

O ministro Marco Buzzi ressaltou que, de acordo com as informações do processo, os bebês não foram diagnosticados com infecções logo após o nascimento e apresentavam boas condições de saúde. Enquanto um dos gêmeos teve alta sem problemas, o bebê infectado desenvolveu paralisia cerebral e um grave atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.

O ministro enfatizou que o tribunal de origem adotou a teoria da equivalência dos antecedentes, considerando a prematuridade e o baixo peso como fatores predominantes para as sequelas causadas pela infecção hospitalar. No entanto, ele destacou que a doutrina e a jurisprudência costumam utilizar a teoria da causalidade adequada para avaliar a relação entre a conduta do prestador de serviços e os danos causados à vítima.

No caso em questão, o ministro Buzzi ressaltou que o estado de saúde do bebê era conhecido pelo hospital, que deveria ter seguido protocolos sanitários com maior rigor. No entanto, ocorreram várias infecções na UTI neonatal, o que levou à remoção dos bebês do local.

Em suma, o ministro concluiu que as circunstâncias apresentadas pelo hospital como supostos fatores exclusivos da vítima ou fatores preexistentes não são suficientes para negar o nexo de causalidade entre a falha no fornecimento do serviço e as sequelas sofridas pelo bebê. Dessa forma, a decisão do STJ reafirma a responsabilidade do hospital em garantir um ambiente seguro e adequado para o tratamento de recém-nascidos, independentemente de suas condições de saúde iniciais.

Essa importante decisão estabelece um precedente significativo, ressaltando a importância de proteger os direitos das crianças e suas famílias diante de negligências hospitalares. Além disso, reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores.

Agora, com a indenização restabelecida, a criança terá recursos financeiros para auxiliar em seu tratamento contínuo e suporte às suas necessidades especiais. A determinação de que o hospital custeie o tratamento médico e pague uma pensão vitalícia demonstra o compromisso em garantir o bem-estar e o futuro digno dessa criança afetada pelas sequelas da infecção hospitalar.

A decisão do STJ serve como um lembrete importante de que a saúde frágil de um bebê prematuro não pode ser usada como justificativa para diminuir a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde. Todos os pacientes, independentemente de suas condições, têm direito a um atendimento adequado e seguro, e qualquer falha nessa prestação de serviços pode acarretar em consequências graves.

Espera-se que essa decisão sensibilize os hospitais e profissionais de saúde a adotarem medidas preventivas mais rigorosas, garantindo a segurança e o cuidado necessários para todos os bebês prematuros e demais pacientes vulneráveis. A saúde e o bem-estar das crianças devem estar sempre em primeiro lugar, e a justiça tem o papel fundamental de assegurar isso.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tags: bebê prematuroindenizaçãoInfecção hospitalarSTJ

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