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Início Notícias TRT 4ª Região (RS)

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de novembro de 2024
em Notícias, Rio Grande do Sul, TRT 4ª Região (RS)
130 4
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Um vendedor de consórcios teve seu vínculo de emprego reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) após ser obrigado a prestar serviços como pessoa jurídica (PJ) por oito anos. A decisão também reconheceu a unicidade contratual por 12 anos.
Foto: Pexels.

Caso

O vendedor trabalhou como empregado de 2008 a 2012 e, posteriormente, constituiu uma pessoa jurídica por determinação da empregadora. Ele prestou serviços exclusivamente à antiga empregadora por meio de contrato comercial.

Julgamento

O TRT-RS entendeu que a empresa não comprovou que a prestação de serviços não tinha características de vínculo empregatício. Além disso, ficou evidenciada a “pejotização”, com fraude à legislação trabalhista.

Consequências

A decisão reconhece o vínculo de emprego e a unicidade contratual. O processo volta ao primeiro grau para julgamento dos pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo.

Princípios

O caso reforça o princípio da continuidade da relação de emprego e a presunção favorável ao empregado. A empresa é responsável por provar o término do contrato de trabalho.

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Tags: Obrigado a trabalhar como PJpejotizaçãoTrabalhar como PJ

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