• Contato
  • Política de privacidade
domingo, junho 15, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TRF da 1ª Região

Justiça decide que vereador pode acumular aposentadoria por invalidez e salário de mandato

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
2 de outubro de 2024
em Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
124 9
A A
Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

CompartilharEnvie no Whats

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um vereador de Uruaçu, em Goiás, o direito de continuar recebendo sua aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo em que exerce o cargo público. A Justiça entendeu que não há conflito em acumular os dois benefícios, pois eles são de naturezas diferentes.

Foto: Pexels.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia entrado com uma ação contra o vereador, alegando que ele não deveria continuar recebendo a aposentadoria por invalidez, já que voltou a trabalhar ao assumir o cargo de vereador. Para o INSS, o fato de ele estar ocupando uma função pública mostraria que ele recuperou sua capacidade para o trabalho.

No entanto, a Justiça decidiu de forma diferente. Segundo o entendimento do TRF1, uma pessoa pode ser aposentada por invalidez para o exercício de atividades profissionais, mas isso não impede que ela exerça um mandato eletivo, como o de vereador, que tem um vínculo de natureza política, e não profissional.

O tribunal também ressaltou que não houve provas suficientes de que o vereador recuperou completamente sua capacidade de trabalho. Além disso, exercer uma função política, que é temporária e não gera vínculo de emprego com a administração pública, não significa que a pessoa esteja apta para realizar outras atividades que exigem esforço físico ou mental que justifique o cancelamento da aposentadoria.

Com essa decisão, o vereador poderá continuar recebendo tanto o salário de seu mandato quanto os benefícios da aposentadoria por invalidez, sem que o INSS possa cobrar os valores recebidos até agora. A Justiça reforçou que, sem evidências concretas de que houve recuperação total, não se pode cancelar o benefício previdenciário.

Processo: 1000020-08.2016.4.01.3505

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: Acumular aposentadoriaaposentadoria por invalidezSalário de mandatoVereador

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.