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Justiça de SP decide que medida protetiva não tira direito de imóvel

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de outubro de 2024
em Notícias, São Paulo, TJ de SP
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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A Justiça de São Paulo determinou que a medida protetiva concedida em um caso de violência doméstica não impede o dono de um imóvel de reaver a posse de sua própria casa. O caso envolveu um homem que foi afastado da residência onde morava por ordem judicial, após o pedido de sua ex-esposa. No entanto, ele recorreu da decisão e teve seu direito à posse do imóvel garantido.

Foto: Pexels.

O homem argumentou que, apesar da medida protetiva, a propriedade do imóvel nunca foi discutida durante o processo de divórcio. Além disso, ele afirmou que a ex-esposa já tinha outro lugar para morar, enquanto ele estava sendo impedido de habitar seu único imóvel.

A Justiça analisou o caso e destacou que a Lei Maria da Penha, que protege mulheres em situações de violência doméstica, não pode ser usada para permitir que alguém tome posse de um imóvel que não lhe pertence. O relator explicou que a medida protetiva é importante para garantir a segurança da vítima, mas isso não autoriza a aquisição do bem por meio de um afastamento temporário.

Com base nessa interpretação, a decisão foi unânime em favor do autor, permitindo que ele retome a posse de sua casa. O tribunal ressaltou que os bens adquiridos antes do casamento ou recebidos como herança são de propriedade individual, conforme o Código Civil, e que a proteção à vítima não pode ser usada para alterar o direito de propriedade.

Essa decisão mostra que, mesmo em casos delicados de violência doméstica, a posse de imóveis segue protegida pela lei e não pode ser relativizada por medidas protetivas.

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Tags: Direito de imóvelJustiça de SPmedida protetiva

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