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Justiça de São Paulo nega aborto de feto sem chances de vida fora do útero da mãe

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
13 de dezembro de 2022
em Federal, Notícias, São Paulo
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Uma mulher, cujo feto não tem mais chances de vida extrauterina, teve o direito ao aborto negado pela Justiça de São Paulo. A decisão é da Comarca de Cabreúva, no interior do Estado.

De acordo com o processo, dois exames de ultrassom e um laudo de perícia médica atestaram que o feto não desenvolveu os rins nem o líquido amniótico, além de estar com os pulmões comprometidos.

O médico nomeado pela Justiça para a perícia afirma que “não resta dúvida” que o caso se trata de má-formação fetal, o que seria incompatível com a vida fora do útero. Para o profissional, os sinais são “claros e conclusivos”.

A prova pericial aconselhou que a gravidez seja interrompida para que os riscos gestacionais e possíveis distúrbios de saúde mental para a gestante sejam minimizados. O Ministério Público – MP deu parecer favorável ao procedimento.

Em juízo, foi alegado que o sofrimento psicológico da mãe não poderia se sobrepor ao direito à vida do feto. O argumento da defesa de que a situação se assemelha a de fetos anencéfalos, quando o aborto é permitido por lei no Brasil, não foi acatado. Ficou entendido que não há provas de que “o feto apresente qualquer dano cerebral que lhe tire a notória capacidade de sentir ou de sofrer”.

A mulher recorreu da decisão e o recurso será analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: abortoAborto de fetoDireitoDireito em Palavras SimplesIBDFAMInstituto Brasileiro de Direito de Famílianoticias jurídicasSite Jurídico

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