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Justiça de São Paulo determinou a inclusão das despesas com plano de saúde à pensão alimentícia pelo aumento de renda do pai

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
11 de setembro de 2023
em Destaque, Federal, IBDFAM, Notícias, São Paulo
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A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP ordenou a inclusão das despesas com plano de saúde à pensão alimentícia de duas crianças, levando em consideração o aumento de renda do pai.

O colegiado deferiu um recurso dos representantes das crianças, que apontaram que as duas ficaram sem o benefício após o pai pedir demissão de um emprego formal para trabalhar de forma autônoma.

De acordo com a defesa das crianças, quando o valor da pensão foi inicialmente estabelecido, elas figuravam como dependentes no plano de saúde fornecido pela empresa em que o pai trabalhava.

No entanto, o benefício foi cortado quando o homem pediu demissão para trabalhar por conta própria. Os representantes das crianças, então, alegaram que o pai tem condições de arcar com as despesas do plano de saúde no mesmo nível do anterior.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o próprio pai informou que o trabalho autônomo que passou a exercer não prejudicaria os filhos.

O magistrado destacou que, quando a pensão alimentícia foi fixada, a mensalidade do plano de saúde não figurava na lista das despesas dos menores, já que o benefício era oferecido pela empregadora do pai, sem qualquer custo. No entanto, com o pedido de demissão, surgiu uma nova despesa, que deveria ser devidamente considerada.

“A capacidade financeira do alimentante melhorou desde o desemprego, conforme cifras por ele mesmo trazidas, não se afigurando razoável exigir-se mais provas a esse respeito”, disse o relator.

“A despesa relativa ao plano de saúde deve ter natureza de obrigação alimentar in natura, uma vez que o que se busca é exatamente o retorno da mesma cobertura que antes era dada pelo plano empresarial, afigurando-se tal decisão mais adequada à espécie do que se majorar a parte pecuniária da pensão”, pontuou.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Direito de FamíliafilhoPaiPensão Alimentícia

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