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Justiça de São Paulo determina tutoria compartilhada de animal de estimação em ação de divórcio

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
29 de abril de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, São Paulo
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo deferiu pedido de tutela de urgência para definir tutoria compartilhada de um animal de estimação entre um ex-casal em ação de divórcio.

A decisão determinou que o pet deve permanecer uma semana com cada uma das partes. Além disso, ele deve ser retirado na residência de quem ele estiver às sextas-feiras, às 19h.

Na sentença, a juíza do caso citou precedente do Superior Tribunal de Justiça – STJ que reconhece os animais de estimação como seres dotados de sensibilidade, cujo bem-estar deve ser considerado em decisões legais que afetam sua guarda.

A magistrada sublinhou a evolução dos modelos familiares e a necessidade de a ordem jurídica refletir essas relações.

O caso tramita em segredo de Justiça.

 

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

 

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Tags: ação de divórcioGuarda de PetTutoria compartilhada de pet

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