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Justiça de São Paulo determina que prefeitura reative serviço de aborto legal em hospital

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
31 de janeiro de 2024
em Federal, IBDFAM, Notícias
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A 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que a Prefeitura de São Paulo reative a oferta do serviço de aborto legal em um hospital da capital paulista. Caso a decisão não seja cumprida, a multa é de R$ 50 mil por dia.

A Justiça determinou que a prefeitura comprove, dentro de cinco dias, que o serviço foi totalmente reativado.

Na semana passada, a juíza responsável pelo caso já havia esclarecido, após serem apresentados embargos de declaração, que a prefeitura deveria retomar o atendimento de aborto legal no hospital.

O esclarecimento se fez necessário porque a Justiça paulista determinou a reabertura do serviço, mas ofereceu ao município a possibilidade de transferir os casos de aborto legal para outras unidades de saúde, desde que não fosse imposto um limite de idade gestacional.

A prefeitura optou por manter suspenso o serviço de aborto legal no hospital, o que levou a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o deputado estadual paulista Carlos Giannazi (PSOL-SP) e o vereador paulistano Celso Giannazi (PSOL-SP) a pedirem uma manifestação judicial sobre o que deveria ser feito.

Ação no STF pede que sejam asseguradas possibilidades de aborto nas hipóteses previstas em lei

 

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 989, que solicita que o Supremo Tribunal Federal – STF assegure as providências necessárias para realizar aborto em hipóteses permitidas pelo Código Penal e em casos de gestações de fetos anencéfalos.

A ação, ajuizada pela Sociedade Brasileira de Bioética – SBB, Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes e pela Associação Rede Unida, que integram a “Frente Pela Vida”, afirma que a proteção dada à mulheres e meninas vítimas de estupro que precisam interromper a gestação é insuficiente e caracteriza uma segunda violência cometida pelo Estado.

As entidades destacam que, embora o tema seja sensível, a legislação é clara que o Estado tem o dever de assegurar o aborto nesses casos. Além de dificuldade de acesso e informação, ressaltam ainda que o Ministério da Saúde editou o protocolo de estrinção à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que profissionais de saúde só executem o procedimento até a idade gestacional de 22 semanas.

Devido a esta mudança, as associações pedem que o STF ordene ao Poder Executivo e suas diversas esferas que efetive os direitos fundamentais das vítimas de estupro. As autoras da ação também pedem que seja declarada a inconsticuionalidade de qualquer ato do Estado, especialmente do Ministério da Saúde e do Poder Judiciário que restrinja as possibilidades de aborto nas hipóteses previstas no Código Penal e na ADPF 54 ou que imponham burocracias e barreiras, como exigências não previstas na lei.

Uma outra solicitação também é o reconhecimento da omissão do Ministério da Saúde em fornecer informações adequadas em seus canais de comunicação oficiais e de atendimento ao público sobre os procedimentos para a realização do aborto nas hipósteses previstas pela lei. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: abortoAborto LegalJustiça de São Paulo

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