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Justiça de Goiás nega união estável após morte por reconhecer namoro qualificado

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
11 de outubro de 2024
em Goiás, Notícias, TJ de GO
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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A Justiça do Estado de Goiás negou o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma mulher após a morte de seu suposto companheiro, caracterizando a relação como um “namoro qualificado”. A mulher alegou ter vivido com o homem por mais de 30 anos, entre 1991 e 2022, e solicitou que a união fosse reconhecida para fins legais, principalmente em questões sucessórias.

Foto: Pexels.

No entanto, os filhos do falecido contestaram o pedido, argumentando que a relação nunca teve o caráter de união estável. Eles apresentaram provas e testemunhas para demonstrar que não havia convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família, requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável pela lei brasileira.

Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça de Goiás analisou as evidências e concordou com a defesa. O relator do processo destacou a ausência de elementos como a coabitação e provas claras de que o casal tinha a intenção de constituir uma família, o que seria essencial para caracterizar a união estável. Em vez disso, o tribunal concluiu que o relacionamento se encaixava como um “namoro qualificado”. Esse tipo de relação, segundo o relator, é marcada pela ausência de intenção presente de formar uma entidade familiar, diferindo da união estável apenas por não haver o objetivo imediato de constituir uma família.

A decisão reforça a importância de se comprovar, de forma robusta, todos os requisitos exigidos para o reconhecimento de uma união estável, principalmente em casos que envolvem herança e sucessão. O tribunal deixou claro que relações que não apresentem provas suficientes de convivência com objetivo familiar podem ser interpretadas apenas como namoro, mesmo que tenham durado por muitos anos.

A advogada dos filhos do falecido destacou que a sentença é um marco importante, pois protege os direitos dos herdeiros e reforça a necessidade de clareza jurídica nesses casos. Segundo ela, relações afetivas de longa data, como o namoro qualificado, não são suficientes para garantir direitos legais de união estável sem provas concretas que demonstrem a intenção de formar uma família.

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Tags: namoro qualificadoUnião Estável

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