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Junto há 10 anos, casal será indenizado pelo Estado do Espírito Santo após descobrir não ter registro de casamento

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de fevereiro de 2022
em Destaque, IBDFAM
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Um casal será indenizado, a título de danos morais, em R$ 10 mil, pelo estado do Espírito Santo, após descobrir que o registro de casamento não constava no livro do cartório. Eles são casados há mais de 10 anos. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco.

De acordo com os autos, os autores da ação solicitaram certidão de casamento atualizada no cartório, quando foram surpreendidos com a notícia de que não havia registro. Foi necessário, então, que eles procurassem a via judicial para solicitar sua restauração. Por serem evangélicos, sofreram constrangimento e vergonha com conhecidos.

O juiz que analisou o caso considerou tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, de que o estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros. A constatação foi de que a certidão, na época, não foi registrada conforme as diretrizes legais.

A situação levou as partes a ajuizarem uma ação de lavratura de assento de casamento civil na 1ª Vara Cível daquela comarca, sendo devidos os danos morais. Para o magistrado, o contexto “transborda dos limites do mero aborrecimento tolerável, adentrando o dano de ordem moral”.

Ele ressaltou que a situação envolve o registro civil do matrimônio dos requerentes, “momento de grande marco para a vida de um casal, circunstância que traz consigo elevada carga emocional”. Já o pedido de indenização pelos danos materiais, referente a honorários advocatícios, foi julgado improcedente, sem prova suficiente para comprovar tal dano.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Direito em Palavras SimplesIBDFAMindenizaçãoInstituto Brasileiro de Direito de Famílianoticias jurídicasRegistro de CasamentoSite Jurídico

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